Seguindo com o nosso artigo, vamos agora
ao sistema de governo de Portugal, com suas semelhanças e diferenças em relação
ao sistema italiano.
Resumo das principais características do parlamentarismo português:
O sistema parlamentarista português, mais
conhecido como sistema semipresidencialista, é definido como uma república
constitucional unitária semipresidencial.
O que quer dizer isso? Vamos por partes.
Primeiro, trata-se de uma república constitucional, e até aí nenhuma novidade.
Depois, é caracterizada por ser unitária, e isto significa que o parlamento é
unicameral, ou seja, composto apenas por deputados, sem senadores. Esta é a primeira
diferença em relação aos sistemas italiano e brasileiro (bicamerais).
Os deputados que compõem a assembleia da
república são eleitos para mandatos de quatro anos, através de voto direto nos
22 círculos eleitorais, equivalente a distritos eleitorais (artigo 149 da
constituição portuguesa). O presidente da assembleia da república é escolhido
pelos seus pares por maioria absoluta de votos (eleição indireta), e substitui
o presidente da república em ausências temporárias ou em casos de impedimento,
até a posse do novo presidente eleito.
A gestão do país é dividida entre o
presidente da república (chefe de estado) e o primeiro-ministro (chefe de
governo), assim como no sistema italiano, mas com um maior protagonismo do
parlamento na gestão da nação, quando o presidente da assembleia assume a
presidência da república nos impedimentos do chefe de estado.
O presidente da república (chefe de
estado) é eleito através de voto direto dos eleitores para um mandato de cinco
anos. Entre as suas atribuições podemos citar a representação do país no
exterior, a ratificação de tratados internacionais, a chefia suprema das forças
armadas, o poder de dissolver a assembleia da república e convocar novas
eleições e a responsabilidade por vetar e promulgar leis. É responsável também pela
nomeação do primeiro-ministro, que tradicionalmente é um nome vinculado ao
partido majoritário. Em Portugal, o presidente não pode ser reeleito para um
terceiro mandato de forma consecutiva (artigos 120 a 140 da constituição
portuguesa).
Comentário
1: as prerrogativas do presidente da república no sistema português são
semelhantes ao sistema italiano, mas o fato do presidente ser eleito através do
voto direto, diferentemente da Itália, onde tanto o presidente como o
primeiro-ministro são eleitos indiretamente, contribui para uma maior
segregação no poder e reduz a possibilidade de acordos espúrios entre parlamentares
para nomear presidente e primeiro-ministro simpáticos aos seus interesses (que
podem não ser os interesses da nação).
Comentário
2: o voto direto da população legitima ainda mais o presidente eleito, em
comparação ao voto indireto do parlamento, pois pressupõe a soberania do
representado (eleitor) acima da vontade do representante (parlamentar), eliminando
o risco da vontade do representante ser diferente da vontade do representado.
Por mais que o parlamentar seja o representante do seu eleitor, não há a
garantia de que votará realmente conforme o desejo de quem o elegeu.
Comentário
3: em Portugal, assim como na Itália, a prerrogativa do presidente da república
de dissolver o parlamento é fundamental para os pesos e contrapesos do equilíbrio
democrático, lembrando a todos que os poderes são limitados e somente as
instituições são perenes (artigos 133 e 172 da constituição portuguesa). Quando
os políticos possuem a consciência disso, tornam-se vigilantes constantes dos seus
pares e de si mesmos.
O primeiro-ministro (chefe de governo)
responde pela governança interna do país, assim como no sistema italiano. Indica
os nomes para o conselho de ministros. Responde pela gestão orçamentária e
proposição de leis ao parlamento, dentre outras responsabilidades (artigos 182
a 201 da constituição portuguesa).
O chefe de governo também precisa da
aprovação do programa de governo pela assembleia da república, a quem está
sujeito ao voto de confiança para governar ou a uma moção de censura, quando é
destituído do cargo. Isso significa que o governo não consegue trabalhar sem a
aprovação do parlamento, semelhante ao sistema italiano.
Em Portugal, o direito ao voto é a
partir dos 18 anos e os cidadãos podem se candidatar a cargos eletivos a partir
dos 35 anos (artigos 49 e 122 da constituição portuguesa).
https://pt.wikipedia.org/wiki/Assembleia_da_Rep%C3%BAblica, https://pt.wikipedia.org/wiki/Distrito_eleitoral, https://pt.wikipedia.org/wiki/Presidente_da_Rep%C3%BAblica_Portuguesa, https://pt.wikipedia.org/wiki/Primeiro-ministro_de_Portugal, https://pt.quora.com/Como-funciona-o-sistema-pol%C3%ADtico-de-Portugal, https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx
