sexta-feira, 26 de julho de 2019

República Parlamentarista do Brasil - parte 4: o sistema português

Seguindo com o nosso artigo, vamos agora ao sistema de governo de Portugal, com suas semelhanças e diferenças em relação ao sistema italiano.

Resumo das principais características do parlamentarismo português:

O sistema parlamentarista português, mais conhecido como sistema semipresidencialista, é definido como uma república constitucional unitária semipresidencial.

O que quer dizer isso? Vamos por partes. Primeiro, trata-se de uma república constitucional, e até aí nenhuma novidade. Depois, é caracterizada por ser unitária, e isto significa que o parlamento é unicameral, ou seja, composto apenas por deputados, sem senadores. Esta é a primeira diferença em relação aos sistemas italiano e brasileiro (bicamerais).

Os deputados que compõem a assembleia da república são eleitos para mandatos de quatro anos, através de voto direto nos 22 círculos eleitorais, equivalente a distritos eleitorais (artigo 149 da constituição portuguesa). O presidente da assembleia da república é escolhido pelos seus pares por maioria absoluta de votos (eleição indireta), e substitui o presidente da república em ausências temporárias ou em casos de impedimento, até a posse do novo presidente eleito.

A gestão do país é dividida entre o presidente da república (chefe de estado) e o primeiro-ministro (chefe de governo), assim como no sistema italiano, mas com um maior protagonismo do parlamento na gestão da nação, quando o presidente da assembleia assume a presidência da república nos impedimentos do chefe de estado.

O presidente da república (chefe de estado) é eleito através de voto direto dos eleitores para um mandato de cinco anos. Entre as suas atribuições podemos citar a representação do país no exterior, a ratificação de tratados internacionais, a chefia suprema das forças armadas, o poder de dissolver a assembleia da república e convocar novas eleições e a responsabilidade por vetar e promulgar leis. É responsável também pela nomeação do primeiro-ministro, que tradicionalmente é um nome vinculado ao partido majoritário. Em Portugal, o presidente não pode ser reeleito para um terceiro mandato de forma consecutiva (artigos 120 a 140 da constituição portuguesa).

Comentário 1: as prerrogativas do presidente da república no sistema português são semelhantes ao sistema italiano, mas o fato do presidente ser eleito através do voto direto, diferentemente da Itália, onde tanto o presidente como o primeiro-ministro são eleitos indiretamente, contribui para uma maior segregação no poder e reduz a possibilidade de acordos espúrios entre parlamentares para nomear presidente e primeiro-ministro simpáticos aos seus interesses (que podem não ser os interesses da nação).

Comentário 2: o voto direto da população legitima ainda mais o presidente eleito, em comparação ao voto indireto do parlamento, pois pressupõe a soberania do representado (eleitor) acima da vontade do representante (parlamentar), eliminando o risco da vontade do representante ser diferente da vontade do representado. Por mais que o parlamentar seja o representante do seu eleitor, não há a garantia de que votará realmente conforme o desejo de quem o elegeu.

Comentário 3: em Portugal, assim como na Itália, a prerrogativa do presidente da república de dissolver o parlamento é fundamental para os pesos e contrapesos do equilíbrio democrático, lembrando a todos que os poderes são limitados e somente as instituições são perenes (artigos 133 e 172 da constituição portuguesa). Quando os políticos possuem a consciência disso, tornam-se vigilantes constantes dos seus pares e de si mesmos.

O primeiro-ministro (chefe de governo) responde pela governança interna do país, assim como no sistema italiano. Indica os nomes para o conselho de ministros. Responde pela gestão orçamentária e proposição de leis ao parlamento, dentre outras responsabilidades (artigos 182 a 201 da constituição portuguesa).

O chefe de governo também precisa da aprovação do programa de governo pela assembleia da república, a quem está sujeito ao voto de confiança para governar ou a uma moção de censura, quando é destituído do cargo. Isso significa que o governo não consegue trabalhar sem a aprovação do parlamento, semelhante ao sistema italiano.

Em Portugal, o direito ao voto é a partir dos 18 anos e os cidadãos podem se candidatar a cargos eletivos a partir dos 35 anos (artigos 49 e 122 da constituição portuguesa).



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