Prosseguindo com o tema da seção
anterior, sobre gerenciar ativos e passivos da pessoa física com uma visão
empresarial, vamos pensar agora em como estruturar um Balanço Patrimonial Pessoa Física sob o enfoque do fluxo
de caixa positivo.
Existem diversos dispositivos legais que normatizam a contabilidade e a emissão de demonstrativos financeiros e contábeis para as pessoas jurídicas, assim como toda uma estrutura de controle e fiscalização para garantir, ou tentar pelo menos, que as transações de negócios das pessoas jurídicas atendam aos aspectos da legalidade, da transparência, da tempestividade dos registros, dentre outros princípios.
Em primeiro lugar
surgem duas questões: como seria a classificação dos bens, direitos e obrigações?
E como saber se determinado bem ou direito é um ativo ou passivo?
Existem diversos dispositivos legais que normatizam a contabilidade e a emissão de demonstrativos financeiros e contábeis para as pessoas jurídicas, assim como toda uma estrutura de controle e fiscalização para garantir, ou tentar pelo menos, que as transações de negócios das pessoas jurídicas atendam aos aspectos da legalidade, da transparência, da tempestividade dos registros, dentre outros princípios.
Mas pensemos um pouco: e as pessoas
físicas? Será que não poderíamos imaginar um modelo que pudesse refletir um
Balanço Patrimonial das pessoas naturais? Seria possível pensar sobre pessoas
físicas como se fossem empresas e suas vidas pessoais – pelo menos pelo enfoque
econômico - como um empreendimento?
Claro que sim, e isto já acontece faz
tempo, basta ver o exemplo da revista Você S/A, que publica matérias sobre
administração patrimonial e financeira voltadas para pessoas físicas.
Mas gostaria de ir um pouco além. Minha
intenção é propor um modelo para a gestão financeira de uma pessoa comum, sem
CNPJ, que possa refletir as ideias e conceitos da boa administração financeira
que é aplicada às empresas em geral. Este é o desafio.
Vamos tentar?
Antes de pensarmos nas respostas é importante lembrar que, mesmo tendo como enfoque a administração financeira de empresas, os conceitos contábeis aqui aplicados serão diferentes das regras gerais da contabilidade tradicional, direcionada às empresas.
Na nossa visão, relacionada à definição de ativos e passivos para pessoas físicas, a principal premissa é a GERAÇÃO DE RENDA. Resumidamente, podemos dizer que um ATIVO gera RENDA e um PASSIVO gera DESPESA. Simples assim. Todavia, ao olharmos cada situação mais de perto, será preciso atentar para alguns detalhes que podem complicar o entendimento.
Na nossa visão, relacionada à definição de ativos e passivos para pessoas físicas, a principal premissa é a GERAÇÃO DE RENDA. Resumidamente, podemos dizer que um ATIVO gera RENDA e um PASSIVO gera DESPESA. Simples assim. Todavia, ao olharmos cada situação mais de perto, será preciso atentar para alguns detalhes que podem complicar o entendimento.
Assim, no Balanço Patrimonial PF, teremos os bens e direitos que geram renda no ATIVO e as obrigações e os BENS/DIREITOS que geram despesas no PASSIVO. É isto mesmo, poderemos ter bens e direitos classificados no passivo. Aí é que as coisas começam a complicar.
Vamos por partes. Primeiro, temos que lembrar sempre que esta classificação independe da natureza primária do item patrimonial e deve ser orientada somente pela sua característica intrínseca em gerar renda ou despesa (fator gerador).
Vamos por partes. Primeiro, temos que lembrar sempre que esta classificação independe da natureza primária do item patrimonial e deve ser orientada somente pela sua característica intrínseca em gerar renda ou despesa (fator gerador).
Segundo, existem bens e direitos que geram renda
e despesa ao mesmo tempo. Nestes casos é importante uma análise mais acurada
para definir o resultado atingido em determinado período: se o bem/direito
gerar mais despesas que receitas será classificado como passivo, caso
contrário, como ativo, desde que o resultado positivo seja superior ao custo de
oportunidade do capital, condição esta que será aprofundada mais adiante.
Considerando estes conceitos, podemos
“brincar” um pouco com diversas situações do dia-a-dia e refletir sobre seus efeitos financeiros no nosso bolso:
- Aquelas despesas que estamos
acostumados a pagar mensalmente, como condomínio, escola das crianças,
academia, energia elétrica, gasolina e manutenção do carro, não deixam dúvidas, pois sabemos
bem quanto custam todos os meses.
- Mas e a compra daquele carro zero
quilometro que você tanto sonhava, registrado na declaração do imposto de renda
como um bem que aumenta seu patrimônio, significa na verdade que você comprou um
passivo que gera despesa e reduz seu fluxo de caixa? Sim, é
isso mesmo.
- E a tão sonhada casa ou apartamento
que você adquiriu com tanto esforço, também registrado na declaração do IR como
bem que faz seu patrimônio aumentar, é um passivo porque não gera renda e sim despesas
de manutenção, condomínio, água, luz, etc? Sim, é exatamente isso.
- E aquele segundo imóvel que você
comprou, para alugar e receber renda, é um ativo ou um passivo? Neste caso, em
princípio, trata-se de um ativo, pois é um investimento gerador de renda.
- Mas aí você fica pensando: quer dizer
que o apartamento onde resido, que é meu, quitado, é um passivo? E o outro que
comprei e não moro nele é um ativo? E a despesa de aluguel que eu deixei de ter
ao morar em imóvel próprio não entra nesta conta? Sim, a redução de uma despesa
deve ser considerada no fluxo de caixa, MAS NÃO NO BALANÇO PATRIMONIAL, pois o imóvel
próprio continua sendo um fator gerador de despesa E DEVE SER CLASSIFICADO
COMO UM PASSIVO.
- O segundo apartamento que foi comprado
para gerar renda de aluguel será classificado no ativo por ser um investimento
gerador de renda, DESDE que as receitas geradas sejam superiores aos custos de
manutenção, custos de condomínio do proprietário, custos de vacância e ao custo
de oportunidade do capital. Nestes casos, a médio e longo prazo, a tendência do
imóvel de aluguel é se transformar em passivo, quando se constata, “na ponta do
lápis”, que os custos totais foram superiores às receitas do aluguel. Muito
cuidado nestes casos.
- Mas aí você questiona: e a valorização
do imóvel não conta? Se computamos os custos de manutenção e depreciação,
também não deveríamos incluir nos cálculos a valorização do bem? Esta é
uma questão difícil de responder por envolver o futuro. E este ninguém sabe
como será. Mas podemos responder essa questão lembrando outra premissa que
norteia a Análise Econômica e Financeira de Empresas, que é o Princípio da
Prudência ou do Conservadorismo.
- Os custos de manutenção e depreciação
do imóvel que você comprou acontecerão certamente no futuro, enquanto a
valorização do bem é INCERTA, ou seja, poderá ocorrer ou não. Além disso, você
só teria geração de caixa se vendesse o imóvel durante a valorização,
REALIZANDO o lucro, criando o fluxo de caixa positivo. O fator valorização não
deve ser considerado se você não vender o imóvel. Lembre-se, nosso exercício
aqui é entender a visão da geração de caixa pela ótica empresarial.
Estes conceitos precisam ser muito bem
observados e compreendidos para que você possa efetivamente administrar sua
vida financeira como uma empresa deveria ser administrada e evitar a
insolvência que preocupa constantemente aqueles que administram empreendimentos.
Continuaremos “exercitando” esse novo
paradigma no próximo post, com outros questionamentos e exemplos que nos farão pensar
e repensar entendimentos sobre administração financeira pessoal.