quinta-feira, 7 de setembro de 2017

As empresas de fachada e a lavagem de dinheiro no sistema financeiro – parte 1

O que são os chamados crimes precedentes? Porque é mais fácil lavar dinheiro movimentando  contas de pessoas jurídicas? Quais as diferenças entre empresas fictícias e empresas de fachada? Quais os ramos de atividade empresarial mais propícios à consecução dos crimes precedentes aos crimes de lavagem? Qual o modus operandi mais indicado, via sistema financeiro, para os criminosos dificultarem o rastreamento de valores ilícitos?

Estas são algumas questões que serão abordadas neste e nos próximos posts, numa tentativa de entender esse mundo que envolve a lavagem de dinheiro e o branqueamento de capitais.

Diferentemente de muitos outros artigos e estudos já publicados sobre o assunto, o foco aqui será a análise de determinados ramos de atividade empresarial que, pelas suas características e peculiaridades, facilitam o disfarce do dinheiro ilícito, ao misturá-lo aos recursos gerados pelas atividades operacionais de um empreendimento legalmente constituído.

Esta técnica de “misturar” o dinheiro sujo com o dinheiro de origem legal é muito comum nas empresas de fachada, utilizadas pelos criminosos para confundir órgãos fiscalizadores e policiais sobre a verdadeira função da empresa e as origens de seus fatores geradores de caixa, dificultando assim a percepção dos negócios ilícitos e o rastreamento da origem dos recursos movimentados.

Neste ponto vale recordar as características que diferenciam uma empresa fictícia de uma empresa de fachada. Uma empresa pode ser considerada de fachada quando é legalmente constituída e realiza transações de negócios, porém sendo utilizada também para contabilizar recursos oriundos de atividades ilícitas. Geralmente a empresa mescla recursos ilícitos com recursos provenientes de sua própria atividade.

Já uma empresa fictícia é constituída apenas documentalmente, somente no papel. Diferentemente da empresa de fachada, não tem nenhuma atividade econômica, sendo utilizada somente para contabilizar recursos provenientes de crimes.

Também é importante lembrar que o crime de lavagem de dinheiro somente ocorre após o cometimento dos crimes conhecidos como antecedentes ou precedentes. Estas tipificações penais estão intimamente ligadas.

Atualmente, o Brasil já se encontra no estágio da chamada terceira geração dos crimes antecedentes, com as novas regulamentações e dispositivos legais promulgados nos últimos anos. Podemos citar, resumidamente, os crimes relacionados ao tráfico de drogas, ao tráfico de armas e aos jogos de azar, como exemplos de crimes precedentes geradores de valores ilícitos que precisam ser “lavados” posteriormente.

Os exemplos e casos relatados baseiam-se em estudos, análises e trabalhos de auditoria no sistema financeiro realizados pelo autor nos últimos 20 anos. O objetivo é servir de estímulo para uma reflexão profunda sobre o assunto, uma vez que a lavagem de dinheiro está intimamente ligada à corrupção e à violência que assola o país e ceifa milhares de vidas todos os anos, destruindo as perspectivas de futuro de muitas gerações.

No Brasil, não existem conflitos geopolíticos ou territoriais para impulsionar o tráfico de armas pesadas, diferentemente do Oriente Médio e norte da África, por exemplo, onde as guerras territoriais e religiosas alimentam a insana e obscura indústria bélica mundial. O tráfico de armas existente no país, que atingiu patamares altíssimos nos últimos anos, existe apenas em função do tráfico de drogas, para manter e reforçar o poder das facções criminosas.

É por isso que insisto na tese de que um programa efetivo de combate ao tráfico de drogas no Brasil reduzirá sensivelmente o tráfico de armas e a violência em geral, pois todos esses crimes estão interligados, em maior ou menor grau.

Nos próximos posts exploraremos melhor a situação das pequenas e médias empresas neste contexto, analisando de que forma podem ser utilizadas como ferramentas para a consecução dos crimes precedentes e de que maneira alguns setores e ramos de atividade empresarial contribuem para facilitar a vida dos meliantes. Sempre lembrando que o sistema financeiro possui responsabilidades legais e relevantes no combate aos referidos crimes. 

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