O que são os chamados crimes
precedentes? Porque é mais fácil lavar dinheiro movimentando contas
de pessoas jurídicas? Quais as diferenças entre empresas fictícias e empresas
de fachada? Quais os ramos de atividade empresarial mais propícios à
consecução dos crimes precedentes aos crimes de lavagem? Qual o modus operandi mais indicado, via
sistema financeiro, para os criminosos dificultarem o rastreamento de valores
ilícitos?
Estas são algumas questões que serão
abordadas neste e nos próximos posts, numa tentativa de entender esse mundo que
envolve a lavagem de dinheiro e o branqueamento de capitais.
Diferentemente de muitos outros artigos
e estudos já publicados sobre o assunto, o foco aqui será a análise de
determinados ramos de atividade empresarial que, pelas suas características e
peculiaridades, facilitam o disfarce do dinheiro ilícito, ao misturá-lo aos
recursos gerados pelas atividades operacionais de um empreendimento legalmente
constituído.
Esta técnica de “misturar” o dinheiro
sujo com o dinheiro de origem legal é muito comum nas empresas de fachada,
utilizadas pelos criminosos para confundir órgãos fiscalizadores e policiais sobre
a verdadeira função da empresa e as origens de seus fatores geradores de caixa, dificultando
assim a percepção dos negócios ilícitos e o rastreamento da origem dos recursos
movimentados.
Neste ponto vale recordar as características que diferenciam uma empresa fictícia de uma empresa
de fachada. Uma empresa pode
ser considerada de fachada quando é legalmente constituída e realiza transações de negócios, porém sendo utilizada também para contabilizar recursos oriundos de atividades ilícitas. Geralmente a empresa mescla recursos ilícitos com recursos provenientes de sua própria
atividade.
Já uma empresa fictícia é constituída apenas documentalmente, somente no papel. Diferentemente da empresa de fachada, não tem nenhuma atividade econômica, sendo utilizada somente para contabilizar recursos provenientes de crimes.
Também é importante lembrar que o crime de lavagem de dinheiro somente ocorre após o cometimento dos crimes conhecidos como antecedentes ou precedentes. Estas tipificações penais estão intimamente ligadas.
Atualmente, o Brasil já se encontra no estágio da chamada terceira geração dos crimes antecedentes, com as novas regulamentações e dispositivos legais promulgados nos últimos anos. Podemos citar, resumidamente, os crimes relacionados ao tráfico de drogas, ao tráfico de armas e aos jogos de azar, como exemplos de crimes precedentes geradores de valores ilícitos que precisam ser “lavados” posteriormente.
Já uma empresa fictícia é constituída apenas documentalmente, somente no papel. Diferentemente da empresa de fachada, não tem nenhuma atividade econômica, sendo utilizada somente para contabilizar recursos provenientes de crimes.
Também é importante lembrar que o crime de lavagem de dinheiro somente ocorre após o cometimento dos crimes conhecidos como antecedentes ou precedentes. Estas tipificações penais estão intimamente ligadas.
Atualmente, o Brasil já se encontra no estágio da chamada terceira geração dos crimes antecedentes, com as novas regulamentações e dispositivos legais promulgados nos últimos anos. Podemos citar, resumidamente, os crimes relacionados ao tráfico de drogas, ao tráfico de armas e aos jogos de azar, como exemplos de crimes precedentes geradores de valores ilícitos que precisam ser “lavados” posteriormente.
Os exemplos e casos relatados baseiam-se
em estudos, análises e trabalhos de auditoria
no sistema financeiro realizados pelo autor nos últimos 20 anos. O objetivo é servir de estímulo para uma
reflexão profunda sobre o assunto, uma vez que a lavagem de dinheiro está
intimamente ligada à corrupção e à violência que assola o país e ceifa milhares
de vidas todos os anos, destruindo as perspectivas de futuro de muitas
gerações.
No Brasil, não existem conflitos
geopolíticos ou territoriais para impulsionar o tráfico de armas pesadas,
diferentemente do Oriente Médio e norte da África, por exemplo, onde as guerras
territoriais e religiosas alimentam a insana e obscura indústria bélica mundial. O tráfico de armas existente no país, que atingiu patamares altíssimos
nos últimos anos, existe apenas em função do tráfico de drogas, para manter e
reforçar o poder das facções criminosas.
É por isso que insisto na tese de que um
programa efetivo de combate ao tráfico de drogas no Brasil reduzirá
sensivelmente o tráfico de armas e a violência em geral, pois todos esses crimes estão interligados, em maior ou menor grau.
Nos próximos posts exploraremos
melhor a situação das pequenas e médias empresas neste contexto, analisando de
que forma podem ser utilizadas como ferramentas para a consecução dos crimes precedentes e de que maneira alguns setores e ramos de atividade empresarial
contribuem para facilitar a vida dos meliantes. Sempre lembrando que o sistema
financeiro possui responsabilidades legais e relevantes no combate aos referidos
crimes.
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