segunda-feira, 24 de junho de 2019

República Parlamentarista do Brasil - parte 3: o sistema italiano

Continuando o nosso artigo, vamos analisar algumas peculiaridades dos sistemas parlamentaristas italiano, português e francês, encerrando com a apresentação de uma proposta que poderia ser adotada pelo Brasil. Vamos começar pela Itália.

Resumo das principais características do parlamentarismo italiano:

No sistema italiano, cuja estrutura do parlamento é bicameral (Senado e Câmara dos Deputados), os parlamentares são eleitos pelo povo, através do voto direto.

O presidente da república (chefe de estado) é escolhido e nomeado por um colégio eleitoral composto por representantes do parlamento e das regiões (equivalentes aos nossos estados). A partir daí, o presidente da república indica o presidente do conselho de ministros (primeiro-ministro ou premier), cujo nome deverá ser aprovado pelo parlamento (voto de confiança) para ser o governante do país (chefe de governo ou dirigente).

Neste processo também são escolhidos os ministros que comporão o conselho de ministros, responsáveis por governar o país junto com o primeiro-ministro. A indicação pode ser do próprio premier.

Desta forma, o presidente da república e o primeiro-ministro são escolhidos pelo parlamento e não diretamente pelo povo, configurando uma eleição indireta.

Comentário 1: no Brasil isto não poderia ocorrer, pois concentraria muito poder no parlamento, dando margem a acordos entre políticos para nomear presidente e primeiro-ministro vinculados a grupos majoritários e com interesses em comum. Se, por um lado, uma maioria pode garantir a governabilidade, pode também viciar o governo e tornar tanto o presidente como o primeiro-ministro reféns de interesses de grupos não comprometidos com os problemas da nação.

O primeiro-ministro governa o país, juntamente com os demais ministros que compõem o conselho de ministros. Promove a interlocução com os presidentes das vinte regiões, com o parlamento, propõe leis e alterações legais, executa o orçamento anual e gerencia as políticas públicas (fiscal, econômica, cambial e de rendas).

O presidente da república é o chefe de estado e, dentre as suas atribuições, representa o país no exterior junto a outros países e organismos internacionais, detém o comando das forças armadas, preside o conselho superior da magistratura, é o responsável por promulgar ou vetar leis propostas no parlamento e, em última instância, possui o poder de dissolver o parlamento e convocar novas eleições, em casos de crise institucional grave.

Comentário 2: esta última prerrogativa é fundamental no sistema parlamentarista, pois confere ao presidente da república o poder de “caçar” o mandato de todos os deputados e senadores, através da dissolução do parlamento, em situações graves e específicas, previstas em lei. Tal prerrogativa insere no sistema a consciência da imputabilidade e, por consequência, o sentimento da vigilância em relação aos atos próprios e alheios. Se os parlamentares perderem o controle sobre os seus próprios atos, correm o risco de perderem seus mandatos. Como diz o velho ditado: o preço da liberdade é a eterna vigilância.

A partir da dissolução do parlamento, o presidente da república assume o controle do país e novas eleições devem ser convocadas em prazo legal (entre 45 e 70 dias), quando o povo elegerá os novos deputados e senadores que formarão o novo parlamento. Com o novo parlamento formado, o presidente indicará o novo primeiro-ministro, que deverá obter o voto de confiança deste novo parlamento. Com a posse do novo conselho de ministros, o presidente volta às suas atribuições, deixando a chefia de governo a cargo do primeiro-ministro.

Comentário 3: é importante salientar que o presidente da república é quem promulga ou veta projetos de lei e alterações em leis propostas no parlamento (artigo 73 da constituição italiana), mas NÃO POSSUI A CHAVE DO COFRE NEM A CANETA DAS NOMEAÇÕES. Quem controla o orçamento é o primeiro-ministro, mas este NÃO TEM O PODER DE PROMULGAR/VETAR LEIS. Esta é uma questão chave do sistema parlamentarista em relação à segregação de funções, para dificultar o toma-lá-dá-cá e o jogo de interesses característico do presidencialismo de coalizão.

Em dezembro de 2017, o atual presidente italiano Sergio Mattarella dissolveu o parlamento durante intensa crise na governança do país, após a queda do premier Matteo Renzi e de seu substituto, Paolo Gentiloni. Novas eleições foram convocadas para março de 2018. Para maiores detalhes acesse https://ultimosegundo.ig.com.br/mundo/2017-12-28/italia-parlamento.html, e https://www.tgcom24.mediaset.it/politica/mattarella-scioglie-le-camere-le-elezioni-si-terranno-il-4-marzo_3114424-201702a.shtml.

Tal fato também ocorreu na Grécia durante a crise econômica e política de 2014 (https://www.jornaldocomercio.com/site/noticia.php?codn=183269).

Situações assim não são incomuns em sistemas de governo parlamentaristas, em contextos de crise. Simplesmente deputados, senadores e governantes perdem seus cargos e mandatos, e nem por isso acontecem crises histéricas de partidos ou pessoas, ou criam-se tragédias forçadas, como em certos países subdesenvolvidos quando ocorre o impeachment de um presidente. Trocam-se os atores e a vida segue, pois as instituições são mais importantes que as pessoas.

Outros pontos interessantes da lei eleitoral italiana:

- a idade mínima para votar é 18 anos para deputado e 25 anos para senador, ou seja, pessoas com menos de 25 anos não participam da votação para o senado (artigos 55 a 69 da constituição italiana);

- candidatos a deputado precisam ter no mínimo 25 anos e candidatos ao senado, no mínimo 40 anos, com mandato parlamentar de cinco anos para ambos os cargos (artigos 55 a 69 da constituição italiana);

- para se candidatar a presidente é preciso ter no mínimo 50 anos, e o mandato é de sete anos (artigos 83 a 91 da constituição italiana). Embora a reeleição não seja proibida na Itália, o único presidente eleito duas vezes foi Giorgio Napolitano, escolhido para o período de 2006 a 2019. Entretanto, não cumpriu totalmente o segundo mandato, renunciando em janeiro de 2015 por questões de saúde (havia completado 90 anos à época).

Comentário 4: um adolescente de 16 anos no Brasil pode votar, com pouca experiência de vida e muitas vezes sem a menor ideia do que está fazendo, tornando-se uma presa fácil para velhas raposas políticas (massa de manobra, inocente útil). Na Itália, o acréscimo de idade para votar em cargos mais importantes indica uma preocupação do legislador com a importância do voto (18 anos para deputado, 25 anos para senador), permitindo que o eleitor vá se integrando ao sistema eleitoral na medida em que adquire mais maturidade e experiência de vida.

Comentário 5: a idade mínima para candidatos também é ótima, na medida em que impede pessoas muito inexperientes e imaturas de terem a enorme responsabilidade de representar seus pares, quando mal conseguem representar a si mesmas. E também inibe a tentação de muitos em fazer da política uma carreira profissional, quando o correto é servir à sociedade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Quanto custa?

O velho ditado diz: tudo na vida tem seu preço. Costumo acrescentar: tudo na vida, que está à venda, tem seu preço. Aquilo que está à ve...