No último artigo sobre lavagem
de dinheiro envolvendo pessoas jurídicas e o sistema financeiro, voltamos ao
dilema citado no post anterior, que tira o sono do sistema bancário e fragiliza
sua capacidade de apontar casos suspeitos de lavagem de dinheiro: como detectar
esses indícios quando a movimentação bancária de um empreendimento é compatível
com o faturamento contabilizado e declarado ao fisco e à instituição
financeira?
Diferentemente
das pessoas físicas, as entidades jurídicas possuem diversos instrumentos que
podem ser utilizados para respaldar transações comerciais ou de serviços
fictícias, que efetivamente só ocorreram no papel. São maneiras de ocultação e
dissimulação de valores oriundos de crimes como o tráfico de drogas, tráfico de
armas, jogos de azar, dentre outros. Este é o grande problema que se impõe aos
bancos, como instrumento de combate aos crimes dessa espécie.
Quando
as premissas utilizadas pelo sistema bancário sofrem as distorções dos papéis e
documentos que desfiguram e escondem uma atividade criminosa, surge a
necessidade de novos mecanismos que possam dar uma resposta aos problemas e
dilemas que daí surgem, para que o combate a esses crimes possa ser realmente efetivo.
O conceito e a metodologia dos
Indicadores de Proximidade de Perfil (IPP):
São indicadores de atividade
empresarial desenvolvidos para auxiliar o sistema financeiro a detectar
indícios de lavagem de dinheiro em movimentações de pessoas jurídicas de forma
mais abrangente, não apenas verificando as movimentações em si, mas também
analisando o perfil da empresa e o contexto em que ela tua.
O modelo se baseia em fórmulas
matemáticas que relacionam informações e atividades empresariais comuns ao
dia-a-dia dos negócios, cujos dados são extraídos de documentos cadastrais,
financeiros e contábeis da empresa, de posse da instituição financeira.
O modelo extrapola a ideia de
focar somente nas movimentações financeiras da empresa e fornece informações
sobre o empreendimento de um modo geral: as atividades desenvolvidas, o setor e
o contexto em que atua e a existência ou não de nexos causais nas relações
comparativas e quantitativas de dados administrativos e financeiros, dentre
outras funções.
Pode-se dizer, sob a ótica
da lavagem de dinheiro, que a metodologia busca sinalizar a existência de empreendimentos incompatíveis e não apenas indícios de movimentações
financeiras incompatíveis com os números do empreendimento.
A aplicação da metodologia se
inicia pela análise de contexto do empreendimento (ramo de atividade, porte no
negócio e abrangência de atuação), seguindo pela aplicação dos indicadores de
perfil (de 10 a 15 fórmulas, a depender do caso) e dos fatores de risco para
cada grupo de indicadores (previamente determinados), terminando com a geração
do escore/pontuação da analisada e do seu Risco de Proximidade.
O Risco de Proximidade de
Perfil, resultado da aplicação dos IPPs, mede a proximidade da empresa
analisada daqueles empreendimentos comumente utilizados para a consecução dos
chamados crimes precedentes ou antecedentes. O risco atribuído à analisada será
maior ou menor a depender da maior ou menor proximidade desta em relação aos
empreendimentos considerados de maior risco.
Para quem atua na área, a
lavagem de dinheiro é sempre um tema instigante. Espero que a abordagem aqui levantada
tenha contribuído para uma melhor compreensão do assunto e dos riscos
envolvidos. Para maiores informações sobre a aplicação dos Indicadores de
Proximidade de Perfil, entre em contado com o autor através da área de
comentários do blog.
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