quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

As empresas de fachada e a lavagem de dinheiro no sistema financeiro – última parte

No último artigo sobre lavagem de dinheiro envolvendo pessoas jurídicas e o sistema financeiro, voltamos ao dilema citado no post anterior, que tira o sono do sistema bancário e fragiliza sua capacidade de apontar casos suspeitos de lavagem de dinheiro: como detectar esses indícios quando a movimentação bancária de um empreendimento é compatível com o faturamento contabilizado e declarado ao fisco e à instituição financeira?

Diferentemente das pessoas físicas, as entidades jurídicas possuem diversos instrumentos que podem ser utilizados para respaldar transações comerciais ou de serviços fictícias, que efetivamente só ocorreram no papel. São maneiras de ocultação e dissimulação de valores oriundos de crimes como o tráfico de drogas, tráfico de armas, jogos de azar, dentre outros. Este é o grande problema que se impõe aos bancos, como instrumento de combate aos crimes dessa espécie.

Quando as premissas utilizadas pelo sistema bancário sofrem as distorções dos papéis e documentos que desfiguram e escondem uma atividade criminosa, surge a necessidade de novos mecanismos que possam dar uma resposta aos problemas e dilemas que daí surgem, para que o combate a esses crimes possa ser realmente efetivo.

O conceito e a metodologia dos Indicadores de Proximidade de Perfil (IPP):

São indicadores de atividade empresarial desenvolvidos para auxiliar o sistema financeiro a detectar indícios de lavagem de dinheiro em movimentações de pessoas jurídicas de forma mais abrangente, não apenas verificando as movimentações em si, mas também analisando o perfil da empresa e o contexto em que ela tua.

O modelo se baseia em fórmulas matemáticas que relacionam informações e atividades empresariais comuns ao dia-a-dia dos negócios, cujos dados são extraídos de documentos cadastrais, financeiros e contábeis da empresa, de posse da instituição financeira.

O modelo extrapola a ideia de focar somente nas movimentações financeiras da empresa e fornece informações sobre o empreendimento de um modo geral: as atividades desenvolvidas, o setor e o contexto em que atua e a existência ou não de nexos causais nas relações comparativas e quantitativas de dados administrativos e financeiros, dentre outras funções.

Pode-se dizer, sob a ótica da lavagem de dinheiro, que a metodologia busca sinalizar a existência de empreendimentos incompatíveis e não apenas indícios de movimentações financeiras incompatíveis com os números do empreendimento.

A aplicação da metodologia se inicia pela análise de contexto do empreendimento (ramo de atividade, porte no negócio e abrangência de atuação), seguindo pela aplicação dos indicadores de perfil (de 10 a 15 fórmulas, a depender do caso) e dos fatores de risco para cada grupo de indicadores (previamente determinados), terminando com a geração do escore/pontuação da analisada e do seu Risco de Proximidade.

O Risco de Proximidade de Perfil, resultado da aplicação dos IPPs, mede a proximidade da empresa analisada daqueles empreendimentos comumente utilizados para a consecução dos chamados crimes precedentes ou antecedentes. O risco atribuído à analisada será maior ou menor a depender da maior ou menor proximidade desta em relação aos empreendimentos considerados de maior risco.

Para quem atua na área, a lavagem de dinheiro é sempre um tema instigante. Espero que a abordagem aqui levantada tenha contribuído para uma melhor compreensão do assunto e dos riscos envolvidos. Para maiores informações sobre a aplicação dos Indicadores de Proximidade de Perfil, entre em contado com o autor através da área de comentários do blog.

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